Para o direito trabalhista brasileiro a segurança é prioridade, especialmente para aqueles que desempenham funções que envolvem riscos inerentes.
Nesse sentido, quem trabalha dirigindo motocicleta como parte de suas atividades laborais, inevitavelmente, se expõe a situações de risco com grande frequência.
Diante desse cenário, a questão do adicional de periculosidade ainda gera muitas dúvidas em quem trabalha nessas condições. Afinal, será que todo aquele que dirige motocicleta durante o trabalho tem direito a esse adicional?
Neste artigo vamos responder essa pergunta, abordando o que é o adicional de periculosidade, como é definido o valor e como o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça.
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ToggleO que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a atividades que apresentam risco à sua integridade física e segurança.
As atividades que envolvem a manipulação de produtos inflamáveis, explosivos ou, no caso em questão, a condução de motocicletas durante o trabalho, via de regra, são consideradas perigosas e, portanto, elegíveis para esse adicional.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
De acordo com a CLT, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Salário base, também conhecido como salário contratual, é aquele anotado na carteira de trabalho.
Se, por exemplo, o trabalhador recebe o salário base de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00 por mês. Esse adicional gera reflexos em outras verbas, tais como horas extras, décimo terceiro, férias e FGTS, aumentando suas respectivas bases de cálculo.
No exemplo acima, após o recebimento do adicional de periculosidade, o décimo terceiro salário do trabalhador passaria de R$ 2.000,00 para R$ 2.600,00. Já as férias com adicional de 1/3 passariam de R$ 2.666,66 para R$ 3.466,65.
Quem dirige moto no trabalho tem direito a esse adicional?
Trabalhadores que utilizam motocicletas estão sujeitos a uma série de riscos, como colisões, quedas, atropelamentos e até mesmo condições climáticas adversas.
De acordo com a legislação atual, esses trabalhadores têm, sim, direito ao adicional de periculosidade. Mas para isso é necessário que os deslocamentos sejam realizados em vias públicas e que o uso da motocicleta esteja inserido na rotina do trabalhador.
Esse é o caso, por exemplo, de quem faz entregas com moto em vias públicas (motoboys) ou utiliza esse veículo para se deslocar entre clientes de uma determinada empresa. Vejamos algumas recentes decisões da Justiça do Trabalho:



Por outro lado, quem trafega com moto eventualmente, ou seja, em situações bastante esporádicas, ou quem utiliza moto apenas em vias privadas (ex. ronda em condomínio particular) não tem direito ao adicional de periculosidade.
Além disso, para que o trabalhador tenha esse direito, a motocicleta deve ser utilizada durante o trabalho. Ou seja, os percursos de ida e volta de casa para o trabalho, ainda que realizados com moto, não geram o direito a esse adicional.
Como buscar o adicional de periculosidade na Justiça?
Se o empregador se recusar a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
O trabalhador pode solicitar o adicional de periculosidade não pago nos últimos cinco anos, e os valores de indenização podem variar significativamente, dependendo do salário base e do período em que o adicional não foi pago.
Para isso, é fundamental que o trabalhador procure o auxílio de um advogado trabalhista, que poderá analisar a situação e dar entrada no processo.
Conclusão
O adicional de periculosidade, calculado no percentual de 30% sobre o salário base, é um direito que visa a compensar os trabalhadores que se expõe a situações de risco acentuado.
Aqueles que dirigem motocicleta no exercício de suas funções têm direito a esse adicional, desde que trafeguem em vias públicas e que o uso desse tipo de veículo esteja inserido em sua rotina laboral.

Quem trabalha nessas condições, portanto, pode exigir do empregador a implementação do adicional de periculosidade, bem como cobrar o adicional não pago nos últimos cinco anos do contrato.
Se você se encontra nessa situação ou precisa de orientação sobre o assunto, nosso escritório está à disposição para ajudá-lo.
Até mais!
Conteúdo produzido por Marcelo Cruvinel, advogado trabalhista.