Auxiliares e técnicos de laboratório têm direito ao adicional de insalubridade?

Recentemente, escrevi um artigo aqui no blog do escritório sobre o piso salarial dos técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas, um direito que raramente é respeitado pelas empresas.

Já no artigo de hoje, vamos abordar um outro direito desses profissionais que geralmente não é pago pelas empresas ou que é pago num valor inferior ao devido: o adicional de insalubridade.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na CLT e tem como objetivo compensar financeiramente os trabalhadores que exercem atividades em condições que ofereçam risco à saúde.

Quais os valores do adicional de insalubridade?

Os valores do adicional de insalubridade variam de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

Nesse sentido, o adicional de insalubridade pode ser devido em grau mínimo, médio e máximo, nos percentuais de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo nacional, respectivamente.

Veja a tabela do adicional de insalubridade com base no salário mínimo de 2025:

É importante esclarecer que esse adicional gera reflexos sobre outras verbas, tais como horas extras, décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, aumentando suas respectivas bases de cálculo.

Qual o valor do adicional devido aos auxiliares e técnicos de laboratório?

Os auxiliares e técnicos de laboratório desempenham diversas funções essenciais, incluindo a coleta, manipulação e análise de amostras biológicas.

Eles frequentemente lidam com materiais biológicos potencialmente perigosos, como sangue, tecidos, culturas de micro-organismos, entre outros.

Além disso, esses profissionais mantêm contato habitual com pacientes ou objetos de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, COVID-19, HIV e meningite.

De acordo com o Anexo 14, da NR-15 do MTE, aqueles que trabalham nessas condições têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Conforme a tabela acima, em 2024 esse percentual equivale a R$ 607,20 por mês.

Veja as decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto:

Portanto, se você é auxiliar ou técnico de laboratório de análises clínicas e não recebe o adicional de insalubridade em grau máximo ou recebe num valor inferior ao devido, é possível cobrar na Justiça do Trabalho as diferenças devidas.  

Conclusão

Resumindo, o adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), assim como o piso salarial de até R$ 6.072,00, é um direito dos técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas.

Esse direito é devido em razão do contato habitual com pacientes ou objetos de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, COVID-19, HIV e meningite.

Se você conhece alguém que pode se beneficiar das informações abordadas neste artigo, não deixe de compartilhá-lo.

E caso você precise de orientação jurídica para lidar com esse assunto, conte com o suporte do nosso escritório.            

Até a próximo post!

Conteúdo produzido por Marcelo Cruvinel, advogado trabalhista

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