Conheça o piso salarial do auxiliar e do técnico de laboratório de análises clínicas

Você sabia que os auxiliares e técnicos de laboratório de análises clínicas têm direito a um piso salarial estabelecido por lei?

No entanto, ao contrário de muitas profissões que gozam do devido reconhecimento, raramente esse piso é observado pelos empregadores.

No artigo de hoje, vamos te contar tudo sobre esse direito previsto na Lei 3.999/1961 e o que fazer caso você receba um salário inferior ao mínimo legal.

O que é piso salarial?

O piso salarial é o menor salário que pode ser legalmente pago a um trabalhador de uma determinada categoria profissional.

Ele pode ser estabelecido por lei ou por meio de negociações coletivas. No caso dos auxiliares de laboratório, a base legal para o piso é a Lei 3.999/1961.

Qual o piso salarial do auxiliar de laboratório?

A Lei 3.999/1961 define o piso salarial para diversos profissionais da área da saúde, incluindo os auxiliares e técnicos de laboratório de análises clínicas.

Esse piso varia conforme a carga horária do trabalhador, garantindo uma remuneração justa e proporcional ao tempo dedicado à atividade profissional.

De acordo com a referida Lei, para uma jornada de 4 (quatro horas) diárias o trabalhador deve receber pelo menos 2 (dois) salários mínimos. E se a jornada for maior que essa, o empregado deve receber o piso de maneira proporcional, da seguinte forma:

É essencial destacar que o piso salarial deve ser respeitado desde o início da contratação do profissional, independentemente de sua experiência ou tempo de atuação.

Por que o piso muitas vezes não é respeitado?

Com o objetivo de economizar na hora da contratação, muito empregadores simplesmente ignoram o piso salarial, assumindo o risco de contratar trabalhadores por valores inferiores ao mínimo estabelecido por lei.

Isso muitas vezes ocorre devido à falta de conhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos e também à ausência de fiscalização efetiva.

O que a Justiça diz sobre o assunto?

A Justiça reconhece a importância de respeitar o piso salarial dos trabalhadores, e as decisões judiciais determinam o pagamento das diferenças salariais.

Vejamos uma recente decisão sobre esse tema:

É importante ressaltar que, diante da previsão legal, a Justiça entende que o piso salarial não pode ser reduzido por meio de negociação individual ou coletiva. Ou seja, ele deve ser respeitado em quaisquer circunstâncias:

A ausência de diploma em curso profissionalizante de auxiliar/técnico de laboratório não afasta esse direito. Ou seja, se o trabalhador exerce as funções inerentes ao cargo de auxiliar/técnico de laboratório, deve necessariamente receber o piso proporcional à carga horária. A questão encontra-se pacificada em nossos tribunais por meio da Súmula 301 do Tribunal Superior do Trabalho:

Como exigir os seus direitos?

Se você é um auxiliar ou técnico de laboratório de análises clínicas e acredita que não está recebendo o piso salarial de acordo com a Lei 3.999/1961, é importante buscar orientação jurídica.

Negociar diretamente com o empregador pode ser uma opção, mas, na maioria dos casos, o problema só é resolvido após uma ação judicial para assegurar o recebimento das diferenças salariais devidas.

Ao comprovar judicialmente que você exerce ou exerceu as funções de auxiliar ou técnico de laboratório de análises clínicas sem receber o mínimo previsto na Lei 3.999/1961, o empregador pode ser condenado a pagar, de uma só vez, todas as diferenças salariais dos últimos cinco anos de contrato, incluindo os reflexos em outras verbas trabalhistas, tais como, décimo terceiro, férias e FGTS.

Na grande maioria dos casos que analisamos em nosso escritório, as diferenças salariais apuradas envolvem valores significativos, o que demonstra que o desrespeito ao piso salarial é uma prática recorrente no mercado.

Conclusão

No artigo de hoje, vimos que o piso salarial dos auxiliares e técnicos de laboratório de análises clínicas está previsto na Lei 3.999/1961. Esta legislação define um salário mínimo proporcional à carga horária.

No entanto, a realidade muitas vezes é diferente, com empregadores ignorando esse direito na busca por economia, sendo que a falta de conhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos contribui para a não observância desse piso.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem proferido decisões favoráveis aos auxiliares e técnicos de laboratório, reiterando que o piso salarial não pode ser reduzido por meio de negociações individuais ou coletivas.

Para os profissionais que não recebem o piso, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir os seus direitos, inclusive com a possibilidade de recebimentos das diferenças salariais dos últimos cinco anos.

Se você é auxiliar ou técnico de laboratório e precisa de orientação jurídica para lidar com esse assunto, conte com o ajuda do nosso escritório.

Também não deixe de conferir um outro artigo que escrevi sobre o direito dos auxiliares e técnicos de laboratório ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Até o próximo post!

Conteúdo produzido por Marcelo Cruvinel, advogado trabalhista.

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