Sim, quem abastece tratores ou máquinas agrícolas com regularidade, mesmo que por um tempo reduzido, tem direito ao adicional de periculosidade.
Essa é uma realidade muito comum nas fazendas brasileiras, sobretudo naquelas dedicadas à agricultura.
Geralmente, os trabalhadores que operam máquinas agrícolas acabam realizando o abastecimento de seus respectivos veículos, o que é suficiente para a caracterização do trabalho perigoso.
Ainda são as raras as propriedades rurais que possuem um posto de combustível organizado, com frentistas dedicados para essa função.
Neste artigo exploraremos em detalhes essa questão, analisando o que é o adicional de periculosidade, o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto e como proceder para cobrar esse direito.
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Toggle1. O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito concedido aos trabalhadores expostos a atividades consideradas perigosas, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira, em especial no artigo 193 da CLT.
Foi uma forma encontrada pelo legislador para compensar o trabalhador exposto a atividades perigosas, que colocam em risco sua integridade física.
2. Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo no salário do empregado, equivalente a 30% do salário base. Se, por um exemplo, um trabalhador recebe o salário base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 por mês.
Esse adicional gera reflexos sobre outras verbas, tais como horas extras, décimo terceiro, férias e FGTS, aumentando suas respectivas bases de cálculo. Ou seja, nesse caso o décimo terceiro salário do trabalhador passará de R$ 3.000,00 para R$ 3.900,00.
Considerando que é possível cobrar o adicional de periculosidade não pago nos últimos cinco anos, no exemplo acima, a indenização devida ao trabalhador seria de pelo menos R$ 70.000,00. Um valor considerável, não é mesmo?
3. Os entendimentos da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho reconhece o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores que realizam o abastecimento de tratores e máquinas agrícolas com regularidade, mesmo que o tempo de abastecimento seja reduzido e por apenas alguns dias por semana. As decisões a seguir são bastante esclarecedoras:


Em outras palavras, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, somente não é devido o adicional de periculosidade para os trabalhadores que fazem o abastecimento de forma eventual, ou seja, bem de vez em quando.
Se, por outro lado, o abastecimento estiver inserido na rotina do trabalhador, mesmo que por alguns dias da semana e por poucos minutos, ele terá direito ao adicional de periculosidade.
Também é importante pontuar que o adicional de periculosidade é devido apenas pra quem abastece máquinas agrícolas. Ou seja, o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo não tem direito ao adicional de periculosidade.
4. Como cobrar o adicional de periculosidade na Justiça?
Se você trabalha ou trabalhou realizando o abastecimento de tratores ou outras máquinas agrícolas, pode cobrar o adicional de periculosidade dos últimos cinco anos de contrato na Justiça do Trabalho.
Basta procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o seu caso e dar entrada no processo.
Se estiver ao seu alcance, reúna documentos que comprovem o abastecimento dessas máquinas, tais como fotografias, vídeos e registros de abastecimento.
5. Conclusão
O abastecimento de tratores e máquinas agrícolas com óleo diesel configura uma atividade perigosa, garantindo aos trabalhadores que exercem essa função o direito ao adicional de periculosidade.
Esse adicional, correspondente a 30% do salário base, busca compensar os riscos à integridade física do empregado.

A Justiça do Trabalho reitera esse entendimento, reconhecendo o direito ao adicional mesmo quando o trabalhador exerce essa atividade por poucos minutos e em apenas alguns dias na semana.
Portanto, os trabalhadores que desempenham ou desempenharam a função de abastecer tratores e máquinas agrícolas têm a possibilidade de buscar na Justiça do Trabalho a cobrança do adicional de periculosidade dos últimos cinco anos.
Caso você precise de ajuda para lidar com esse assunto, conte com o auxílio do nosso escritório. Estamos prontos te ajudar.
Até mais!
Conteúdo produzido por Marcelo Cruvinel, advogado trabalhista.