Operador de Empilhadeira tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Nos ambientes de trabalho onde a segurança é prioridade, os operadores de empilhadeira desempenham um papel crucial na movimentação de cargas e na logística das operações.

No entanto, devido aos riscos associados a certas atividades laborais, surge a questão: os operadores de empilhadeira têm direito ao adicional de periculosidade?

Neste artigo, exploraremos esse tema abordando o que é o adicional de periculosidade, seu valor, em que circunstâncias ele é devido e como cobrar esse adicional na Justiça.

1. O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele é concedido aos trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, as quais os expõem a riscos iminentes à sua saúde e integridade física.

2. Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade é definido em 30% do salário base do trabalhador. Se, por exemplo, você foi contratado com um salário de R$ 3.000,00 na carteira de trabalho, o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 por mês.

É importante ressaltar que o adicional de periculosidade gera reflexos em outras verbas trabalhistas, aumentando suas bases de cálculo. Ou seja, ele eleva o valor das horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, FGTS etc.

3. O operador de empilhadeira tem direito a esse adicional?

Operadores de empilhadeira frequentemente trabalham em ambientes onde estão expostos a diversos riscos, incluindo a possibilidade de incêndios e explosões, especialmente quando realizam o abastecimento de equipamentos movidos a GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).

Nessas circunstâncias, é indiscutível o direito dos operadores de empilhadeira ao adicional de periculosidade, ainda que o abastecimento/troca de cilindros de GLP ocorra por poucos minutos durante a semana. Veja algumas recentes decisões da Justiça do Trabalho sobre esse assunto:

Portanto, os operadores de empilhadeira que realizam o abastecimento das máquinas com GLP/troca de cilindros estão sujeitos a uma atividade perigosa, conforme determinado pelo Anexo 2 da NR-16 (Norma Regulamentadora 16).

Nesse contexto, a legislação e a Justiça do Trabalho reconhecem a necessidade de compensação financeira pela exposição a esse risco, garantindo o direito ao adicional de periculosidade para esses profissionais.

4. Como cobrar o adicional de periculosidade na Justiça?

Se você trabalha ou trabalhou como operador de empilhadeira nessas circunstâncias, pode cobrar o adicional de periculosidade dos últimos cinco anos de contrato na Justiça do Trabalho.

Basta procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o seu caso e dar entrada no processo. Se estiver ao seu alcance, reúna documentos que comprovem o abastecimento de empilhadeiras/trocas de cilindros de GLP, tais como fotografias, vídeos e registros de abastecimento.

5. Conclusão

O adicional de periculosidade, portanto, é um direito garantido aos operadores de empilhadeira que enfrentam condições de trabalho perigosas, especialmente aqueles que lidam com o abastecimento/troca de cilindros de GLP.

Considerando que esse direito incide sobre 30% do salário anotado na carteira, bem como que gera reflexos em outras verbas trabalhistas, essas ações trabalhistas geralmente envolvem valores elevados.

Se você se enquadra nessa situação, é possível pleitear judicialmente o adicional de periculosidade não pago ao longo de contrato. Caso precise de ajuda para lidar com esse assunto, conte com o auxílio do nosso escritório.

Até mais!

Conteúdo produzido por Marcelo Cruvinel, advogado trabalhista.

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