Mecânicos e Auxiliares têm Direito à Insalubridade?

No cenário trabalhista, é essencial compreender os direitos e deveres dos trabalhadores, especialmente em relação à segurança e bem-estar no ambiente laboral.

Uma das questões que frequentemente surgem diz respeito ao adicional de insalubridade e sua aplicabilidade a determinadas profissões, como é o caso dos mecânicos e seus auxiliares.

Neste artigo, vamos analisar esse tema em detalhes, abordando o que é o adicional de insalubridade, seus valores, quem tem direito a esse benefício e como buscar seus direitos na Justiça.

1. O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito que visa compensar os empregados que desempenham suas funções em ambientes considerados insalubres, ou seja, locais que apresentam condições que possam prejudicar a saúde do trabalhador.

Essas condições insalubres podem estar relacionadas à exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, tais como ruído, vibração, calor e frio.

2. Qual o valor do adicional de insalubridade?

De acordo com a CLT, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto. Esses graus são definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

No caso dos mecânicos e auxiliares, na imensa maioria dos casos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), em razão do contato com óleos, graxas, solventes e outros produtos químicos.

3. Os mecânicos e auxiliares têm direito a esse adicional?

De acordo com a legislação trabalhista, é dever do empregador fornecer e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Entre os EPIs necessários para proteção dos mecânicos e auxiliares estão luvas de proteção, óculos de segurança, máscaras respiratórias, cremes de proteção e protetores auriculares.

No entanto, são raros os casos em que o empregador fornece e fiscaliza a utilização de todos esses EPIs, o que expõe os trabalhadores a riscos desnecessários.

Diante desse cenário, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Veja algumas recentes decisões da Justiça do Trabalho sobre esse assunto:

Portanto, se você trabalha como mecânico ou auxiliar nessas circunstâncias, é provável que tenha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, sobretudo em razão da manipulação de óleos, graxas e outros produtos químicos.

4. Como cobrar o adicional de insalubridade na Justiça?

Se o empregador se recusar a pagar o adicional de insalubridade ou se o valor oferecido for inadequado, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos.

É possível cobrar o adicional de insalubridade não pago nos últimos cinco anos, sendo que nesses casos as indenizações podem alcançar valores elevados, de aproximadamente R$ 40 mil.

Para tanto, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para analisar o seu caso e dar entrada no processo.

5. Conclusão

Os mecânicos e seus auxiliares têm direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando expostos a agentes químicos, como óleos, graxas e solventes, sem a utilização de todos os EPIs necessários para sua proteção.

Se você trabalha nessas circunstâncias, é possível acionar a justiça do Trabalho para receber, de uma só vez, o adicional de insalubridade que não foi pago ao longo do seu contrato.

Caso você precise de ajuda para lidar com esse assunto, conte com o auxílio do nosso escritório. Estamos prontos te ajudar.

Até mais!

Conteúdo produzido por Marcelo Cruvinel, advogado trabalhista.

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