Você pode ter direito a diferenças salariais, adicional de insalubridade e outros valores importantes.
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Veja o que muitas empresas não cumprem.
O piso salarial é o menor valor mensal que deve ser pago a um trabalhador de uma determina categoria profissional.
Auxiliares e técnicos de laboratório têm direito a um piso salarial definido pela Lei nº 3.999/61, cujo valor é proporcional à jornada de trabalho.
Jornada de 6 horas por dia: 3 salários mínimos.
Em 2026 esse valor equivale a
Escala 12×36: 3,5 salários mínimos.
Jornada de 8 horas por dia: 4 salários mínimos.
(valores referentes ao salário mínimo de 2.026: R$ 1.621,00)
Quem trabalha em laboratório pode estar exposto a agentes biológicos, químicos e outros riscos à saúde.
Via de regra, as empresas pagam apenas o adicional de 20% sobre o salário mínimo.
Entretanto, quem trabalha em contato com pacientes em isolamento (portadores de doenças infectocontagiosas) deve receber o adicional de 40%.
Geralmente quem trabalha em ambiente hospitalar tem direito ao adicional de 40%.
Apesar da previsão legal, é comum que tanto o piso salarial, quanto o adicional de insalubridade, não sejam pagos corretamente.
As diferenças salariais costumam ser bastante elevadas.
Você pode ter direito a receber diferenças salariais acumuladas dos últimos anos.
Muitos profissionais descobrem valores elevados após análise do contrato de trabalho.
OAB/GO 66.118OAB/PR 61.510
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